Natália e a Lei do Pepe
Interessante que a sugestão do Bial coincidiu com o encaminhamento à publicação pelo Diário da Câmara de um Projeto de Lei do deputado Pepe Vargas que cria o Código de Ética da programação televisiva. Minutos antes do Bial lembrar que tem camisinha disponível na despensa, na novela Duas Caras também aconteceu uma “homenagem” ao Jorge Amado, com a “reprise” de cenas de Dona Flor e Seus Dois Maridos.
É óbvio que nem de longe eu estou aqui insinuando a volta da censura ao fazer a ligação entre os dois episódios e a Lei do Pepe. Claro que não. Mas, cuidado! O projeto é sério e ele não pode cair no folclore do tapa-sexo perdido na Marquês de Sapucaí.
O projeto de Pepe tem por objetivo estabelecer regras para punir administrativamente tevês que ultrapassem os limites. Como seriam estas punições? Suspensão do programa infrator ou multa bem pesada para a tevê pecadora.
Os parágrafos que tratam do exercício da sexualidade e das cenas de nudez, especificamente o artigo 45 do projeto do Pepe, fala de situações “explícitas”. Mas isso é sempre relativo, pois o que fazer com as duas garotas nuas no carnaval de Salvador. O que a Band, por exemplo, tem a ver com a cena?
O código é importante, sim, porque vem regular a divulgação gratuita da violência nas tevês, a exposição da desgraça alheia, os juros embutidos nos intervalos da programação. A tevê é importante no Brasil. A tevê é importante até para a nossa solidão. Se a Capital da Cultura passa um mês sem oferecer uma única atração. Tevê em nós! Para a nossa falta de carnaval ou praia, tevê.
Se a eleição está empatada, a tevê decide. E a Lei do Pepe quer apenas regular minimamente esta decisão.
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